Acórdão nº 023215 de Supremo Tribunal Administrativo, 10 de Febrero de 1999

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Resumen


I - O art. 2 n. 1 al h) do CIRS, ao incluir no seu âmbito de incidência objectiva as gratificações auferidas em razão da prestação de trabalho, não extravasou o sentido e extensão da autorização legislativa concedida no art. 4 n. 2 al. a) da lei n. 106/88, de 17 de Setembro. II - A tributação das denominadas gorjetas não ofende o princípio da igualdade tributária em qualquer das suas acepções, - igualdade perante a lei fiscal, igualdade horizontal e igualdade vertical e igualdade ou justiça material através do sistema fiscal -, mas antes é imposta por elas.

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Acórdão nº 023215 de Supremo Tribunal Administrativo, 10 de Febrero de 1999

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