Acórdão nº 039688 de Supremo Tribunal Administrativo, 23 de Febrero de 1999
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Resumen
I - A acta de uma reunião de órgão colegial constitui um documento "ad probationem actus". II - Porém, quaisquer deliberações que ali sejam tomadas só através daquela se podem provar. III - Daí que, na falta da mesma, se tenham que haver por inexistentes.
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Acórdão nº 039688 de Supremo Tribunal Administrativo, 23 de Febrero de 1999
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