Acórdão nº 023172 de Supremo Tribunal Administrativo, 3 de Marzo de 1999
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Resumen
I - O art. 239 do CPT tem um conteúdo e alcance idênticos ao art. 146 do CPCI. II - Assim sendo, só após a prévia execução dos bens do originário devedor, com a inerente liquidação do seu património, é possível fazer reverter a execução contra o responsável subsidiário. III - Efectivamente, só após a liquidação do património do originário devedor se pode saber, com exactidão se o mesmo património é, na verdade insuficiente para a satisfação da dívida exequenda e acrescidos.
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Extracto
Acórdão nº 023172 de Supremo Tribunal Administrativo, 3 de Marzo de 1999
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