Acórdão nº 022978 de Supremo Tribunal Administrativo, 24 de Marzo de 1999

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A adesão ao regime do pagamento do imposto criado pelo DL. n. 124/96 com o benefício das vantagens nele previstas não impede a instauração ou o prosseguimento da instância instaurada da impugnação judicial do acto tributário de que derivam os créditos fiscais por esta definidos e que foram solvidos no âmbito do dito regime.

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Acórdão nº 022978 de Supremo Tribunal Administrativo, 24 de Marzo de 1999

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