Acórdão nº 044585 de Supremo Tribunal Administrativo, 22 de Abril de 1999

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Para o cálculo da comparticipação a suportar pelo Estado no pagamento da compensação por cessação do contrato de trabalho prevista no art. 9 do D.L. 25/93, de 5/2, apenas releva o tempo de serviço do trabalhador na empresa em que cessou o contrato e não toda a antiguidade no resto da actividade em causa.

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Acórdão nº 044585 de Supremo Tribunal Administrativo, 22 de Abril de 1999

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