Acórdão nº 043083 de Supremo Tribunal Administrativo, 6 de Mayo de 1999
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Resumen
I - Em recurso contencioso interposto do despacho de adjudicação em concurso público de aquisição de serviços de vigilância, por concorrente preterido na adjudicação, deve o recorrente identificar, na petição de recurso, o concorrente preferido, requerendo a sua citação, por ser eventualmente prejudicado com o provimento do recurso (art. 36/1/b, da LPTA). II - Não o tendo feito, apesar de convidado pelo tribunal a corrigir a petição, nos termos do art. 40/1/b da LPTA, gerou-se uma situação de ilegitimidade passiva, determinante da rejeição do recurso contencioso, pelo que este deve ser rejeitado (art. 57 § 4 do RSTA).
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