Acórdão nº 043434 de Supremo Tribunal Administrativo, 11 de Mayo de 1999

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Resumen


I - Para efeitos disciplinares, os trabalhadores dos CTT são considerados funcionários ou agentes administrativos, com estatuto especial, e como tal, para conhecer dum acto punitivo são competentes os tribunais administrativos.

II - Não se estando, no caso concreto, perante uma relação jurídica de emprego público, o conhecimento do objecto do recurso pertence ao STA.

III - O art.º 16º do DR/CTT (Portaria n.º 348/87, de 28/4) prevê que as penas de aposentação compulsiva e de despedimento podem ser aplicadas em alternativa.

IV - Não referindo o acto punitivo as razões pelas quais a entidade punidora aplicou uma pena em detrimento da outra, tal acto não se encontra fundamentado.

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Acórdão nº 043434 de Supremo Tribunal Administrativo, 11 de Mayo de 1999

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