Acórdão nº 043434 de Supremo Tribunal Administrativo, 11 de Mayo de 1999
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Resumen
I - Para efeitos disciplinares, os trabalhadores dos CTT são considerados funcionários ou agentes administrativos, com estatuto especial, e como tal, para conhecer dum acto punitivo são competentes os tribunais administrativos.
II - Não se estando, no caso concreto, perante uma relação jurídica de emprego público, o conhecimento do objecto do recurso pertence ao STA. III - O art.º 16º do DR/CTT (Portaria n.º 348/87, de 28/4) prevê que as penas de aposentação compulsiva e de despedimento podem ser aplicadas em alternativa. IV - Não referindo o acto punitivo as razões pelas quais a entidade punidora aplicou uma pena em detrimento da outra, tal acto não se encontra fundamentado.Ver el contenido completo de este documento
Extracto
Acórdão nº 043434 de Supremo Tribunal Administrativo, 11 de Mayo de 1999
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