Acórdão nº 044735 de Supremo Tribunal Administrativo, 11 de Mayo de 1999
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Resumen
I - Não é passível de renovação o acto que indefere o pedido de licenciamento da construção de um prédio, o mesmo se passando com o que denega a emissão do respectivo alvará, uma vez anulados por vícios de violação de lei (revogação ilegal de acto legal de deferimento tácito de tais pedidos e erro nos pressupostos de facto) e de forma por falta de fundamentação. II - É que não poderiam ser praticados com idêntico conteúdo, sem reincidir no vício de violação de lei consistente na ilegal revogação. III - Em tal caso, anulado o acto que expressamente indeferiu o licenciamento, tudo se passa como nunca houvesse sido praticado, assim ressurgindo em plenitude o acto de deferimento tácito. IV - Depois, e em consonância, em vista da execução da sentença, deve proceder-se à emissão do respectivo alvará.
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