Acórdão nº 044735 de Supremo Tribunal Administrativo, 11 de Mayo de 1999

Enlazado como:

Resumen


I - Não é passível de renovação o acto que indefere o pedido de licenciamento da construção de um prédio, o mesmo se passando com o que denega a emissão do respectivo alvará, uma vez anulados por vícios de violação de lei (revogação ilegal de acto legal de deferimento tácito de tais pedidos e erro nos pressupostos de facto) e de forma por falta de fundamentação. II - É que não poderiam ser praticados com idêntico conteúdo, sem reincidir no vício de violação de lei consistente na ilegal revogação. III - Em tal caso, anulado o acto que expressamente indeferiu o licenciamento, tudo se passa como nunca houvesse sido praticado, assim ressurgindo em plenitude o acto de deferimento tácito. IV - Depois, e em consonância, em vista da execução da sentença, deve proceder-se à emissão do respectivo alvará.

Ver el contenido completo de este documento

Extracto


Acórdão nº 044735 de Supremo Tribunal Administrativo, 11 de Mayo de 1999

Texto Integra...

Ver el contenido completo de este documento

Enlaces patrocinados




ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos los Derechos Reservados.

Contenidos en vLex Portugal

Explora vLex

Para Profesionales

Para Socios

Compañía