Acórdão nº 022622 de Supremo Tribunal Administrativo, 19 de Mayo de 1999
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Resumen
I - Ocorre fundamento válido de oposição à execução fiscal, de harmonia com o disposto na al. b) do art. 286 do CPT - ilegitimidade do oponente-, quando, indevida e injustificadamente, se ordena na execução fiscal a citação do cônjuge do revertido nos termos do art. 239 al. b) do CPT. II - Este, não só não é o próprio devedor que figura no título, nem a este sucede, a qualquer título, na responsabilidade pelo pagamento da dívida exequenda. III - A citação que cumpre transmitir-lhe, de acordo com o disposto no art. 321 n. 1 do CPT, e sem a concretização da qual a execução fiscal não poderá, aliás, prosseguir, destina-se apenas a dar-lhe oportunidade de, querendo, requerer a separação das meações, nos termos dos arts. 1692, e 1696 do Código Civil e art. 825 do CPC, pois que de dívida própria do revertido, seu cônjuge, se trata.
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