Acórdão nº 022527 de Supremo Tribunal Administrativo, 2 de Junio de 1999
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Resumen
I - Nos termos do art. 264 do CPT, na redacção dada pelo DL n. 132/93, de 23 de Abril, decretada a falência do executado serão sustados todos os processos de execução fiscal que se encontrem pendentes e todos os que de novo vierem a ser instaurados. II - Porque assim haverão de ser igualmente sustados nos seus termos os eventuais processos de oposição àquelas execuções.
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