Acórdão nº 044244 de Supremo Tribunal Administrativo, 23 de Junio de 1999
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Resumen
I - É sobre o recorrente que recai o ónus de delimitação subjectiva da instância.
II - No chamado contencioso de anulação a legitimidade passiva pertence ao órgão administrativo autor do acto impugnado ou na autoridade que sucedeu na respectiva competência. III - Deve ser rejeitado o recurso interposto contra o município, quando o acto seu objecto é uma deliberação da respectiva câmara municipal, se, depois de convidado a corrigir a sua petição, o recorrente insiste na errada identificação da entidade contra quem pretende fazer seguir o recurso.Ver el contenido completo de este documento
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Acórdão nº 044244 de Supremo Tribunal Administrativo, 23 de Junio de 1999
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