Acórdão nº 044902 de Supremo Tribunal Administrativo, 8 de Julio de 1999
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Resumen
I - Aos recursos jurisdicionais a que haja lugar nos processos previstos no DL. n. 134/98 aplicam-se as normas dos 115, n. 1, 113, n. 1 e 6 da LPTA. II - Ao recurso administrativo previsto no art. 95, n. 4 do DL. n. 495/93 não se aplicam as normas do C.P.A. relativamente aos recursos administrativos.
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