Acórdão nº 023612 de Supremo Tribunal Administrativo, 8 de Julio de 1999

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I - Dos despachos do relator do Tribunal Central Administrativo não cabe recurso para o Supremo Tribunal Administrativo. II - A eventual sindicância destes despachos há-de requerer-se antes e em primeiro lugar junto da conferência de juizes do respectivo tribunal e só do acórdão depois proferido sobre a controvertida questão caberá recurso para o tribunal superior, tudo nos termos e de harmonia com o disposto nas disposições conjugadas nos arts. 32 n. 1 do ETAF, 167 e 176 n. 2 e 3 do CPT e 754, 700 n. 1 al. e) e n. 3 e 704 do CPC.

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