Acórdão nº 023020 de Supremo Tribunal Administrativo, 8 de Julio de 1999

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Resumen


I - Em sede de responsabilidade subsidiária dos gerentes por multas, há que aplicar o princípio geral do direito sancionatório da retroactividade do regime mais favorável ao responsável.

II - Como assim, não prevendo o artigo 13º do CPT tal responsabilidade, deixou de poder ser exigido aos gerentes, a coberto do artigo 16º do CPCI, o pagamento de multas impostas à sociedade em que exerceram tais funções.

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Acórdão nº 023020 de Supremo Tribunal Administrativo, 8 de Julio de 1999

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