Acórdão nº 016085 de Supremo Tribunal Administrativo, 8 de Julio de 1999

Enlazado como:

Resumen


I - Aquando da transição do IT para o IVA o legislador adoptou medidas tendentes a evitar a dupla tributação dos bens constantes das existências das empresas, já tributadas em IT, recorrendo ao sistema de inventário, quando possível, e a um sistema, que reconheceu imperfeito e potencialmente injusto, de "desagravamento médio". II - O sistema de inventário permitia desagravar as mercadorias existentes em stock, independentemente da data da sua aquisição; o de "desagravamento médio" atendia à data da aquisição, sem olhar ao facto de as mercadorias permanecerem ou não em stock. III - Nos casos em que foi aplicado o sistema de "desagravamento médio", a Administração Fiscal aprovava a dedução efectuada pelo contribuinte, ou através do chefe da repartição de finanças, ou através de fiscalização, podendo um e outra socorrer-se de todos os elementos disponíveis, designadamente, o inventário das existências à data da substituição do IT pelo IVA. IV - Em qualquer dos casos, o desagravamento só incidia sobre mercadorias mantidas em armazém no momento da transição do IT para o IVA, pois só quanto a essas havia o risco de dupla tributação, posto que as que então já tivessem sido vendidas não suportariam IVA.

Ver el contenido completo de este documento

Extracto


Acórdão nº 016085 de Supremo Tribunal Administrativo, 8 de Julio de 1999

Texto Integra...

Ver el contenido completo de este documento

Enlaces patrocinados




ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos los Derechos Reservados.

Contenidos en vLex Portugal

Explora vLex

Para Profesionales

Para Socios

Compañía