Acórdão nº 044827 de Supremo Tribunal Administrativo, 8 de Julio de 1999
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Resumen
Na sequência de rescisão do contrato administrativo de empreitada de obras públicas e tomada de posse administrativa, o prazo de caducidade da acção de indemnização pelos prejuízos decorrentes da não restituição dos equipamentos não necessários e da não retribuição pela sua utilização, inicia-se com a notificação pela entidade pública do decidido sobre a pretensão apresentada pelo empreiteiro.
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