Acórdão nº 023985 de Supremo Tribunal Administrativo, 22 de Septiembre de 1999
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Resumen
I - A Secção de Contencioso Tributário do Supremo Tribunal Administrativo só é competente para conhecer dos recursos interpostos directamente de decisões dos tribunais tributários de 1 instância se estes tiverem por exclusivo fundamento matéria de direito. II - Sendo controvertida no recurso a culpa do gerente pela insuficiência do património societário, o recurso não tem por exclusivo fundamento matéria de direito já que o juízo de culpa, neste caso, deverá ser tirado, em abstracto, segundo a diligência de um bonus pater familias dentro do sector de actividade e em face das circunstâncias do caso concreto e isso implica a elaboração de um juízo sobre matéria de facto.
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