Acórdão nº 043765 de Supremo Tribunal Administrativo, 22 de Septiembre de 1999
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Resumen
I - Salvo casos extremos de infidelidade, as conclusões da alegação de recurso devem ser lidas à luz do texto da alegação que rematam, pelo que não pode considerar-se nelas abandonado um vício de forma relacionado com o indeferimento de um pedido de asilo, se a invocação desse vício consta das conclusões e se, no
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Acórdão nº 043765 de Supremo Tribunal Administrativo, 22 de Septiembre de 1999
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