Acórdão nº 044426 de Supremo Tribunal Administrativo, 6 de Octubre de 1999

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Resumen


I - O procedimento que leva á concessão ou denegação de um pedido de asilo ou de autorização de Residência tem por finalidade dar a conhecer a nacionalidade ou a residência habitual do requerente a motivação e a fundamentação dos actos da Administração que justificam, ou podem não justificar, a decisão final adoptada. II - A decisão final no procedimento de concessão do direito de asilo ou de autorização de residência, não poderá ser acusada de falta de fundamentação relevante, nos termos e para os efeitos dos arts. 124 e 125 do C.P.A., e quando apenas alguns daqueles elementos em que se baseou a decisão não contenham a exposição de todos os fundamentos que conduziram à decisão adoptada, desde que através do procedimento fôr possível aperceber o itinerário cognoscitivo - valorativo que levou á decisão adoptada e no procedimento se fizer "per relationen" a conjugação entre os elementos que justificam a decisão final adoptada.

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Acórdão nº 044426 de Supremo Tribunal Administrativo, 6 de Octubre de 1999

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