Acórdão nº 023827 de Supremo Tribunal Administrativo, 20 de Octubre de 1999
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Resumen
I - A derrama não é custo fiscal dedutível à matéria colectável em Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRC). II - Não é inconstitucional o n. 7 do artigo 28 da lei 10-B/96, de 26 de Março, que atribui natureza interpretativa à norma do n. 1 do artigo 8 do mesmo diploma, a qual deu nova redacção à alínea a) do n. 1 do artigo 41 do Código do IRC.
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