Acórdão nº 031660 de Supremo Tribunal Administrativo, 9 de Noviembre de 1999
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Resumen
I - Os recursos jurisdicionais de que conhece o Tribunal Pleno versam obrigatóriamente sobre os acórdãos proferidos pelas Subsecções em recursos para ela interpostos e não sobre os actos administrativos contenciosamente impugnados. II - Não cumpre esta exigência o recurso em cuja alegação o recorrente se limita a reeditar a invocação de vícios já utilizada no recurso contencioso ignorado por completo o acórdão da Subsecção, quer de um ponto de vista formal, quer do ponto de vista do seu conteúdo.
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Extracto
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