Acórdão nº 044025 de Supremo Tribunal Administrativo, 15 de Diciembre de 1999

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Resumen


I - A concessão do benefício de apoio judiciário, na modalidade de dispensa de preparos e do pagamento de custas, assenta no fundamental pressuposto de que o respectivo requerente carece de meios para nos momentos devidos e oportunos, custear as despesas da lide. II - A concessão de apoio judiciário não depende de uma qualquer prognose acerca da viabilidade da acção em que tal pedido seja formulado, ou da boa fé, na mesma acção do respectivo litigante. III - Sendo restrito ao âmbito dos direitos substantivos, o art. 334 do C. Civil nada tem a ver com o exercício do direito processual de requerer apoio judiciário, pois a boa ou má fé dos litigantes afere-se por regras próprias, constantes do art. 456 do CPC.

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Acórdão nº 044025 de Supremo Tribunal Administrativo, 15 de Diciembre de 1999

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