Acórdão nº 024338 de Supremo Tribunal Administrativo, 15 de Diciembre de 1999

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Resumen


I - No domínio do art. 16° do CPCI, era ao responsável subsidiário que cabia o ónus de provar que não exercera a gerência de facto.

II - A responsabilidade do gerente, prevista no mencionado artigo, era uma responsabilidade "ex-lege", baseada num critério de culpa funcional.

III - O Dec.-Lei n. 68/87, de 9/2, veio exigir que a administração fiscal alegasse e provasse a responsabilidade do gerente pela dívida do imposto.

IV - Nesta última hipótese, e se a administração fiscal não lograsse tal prova, o gerente não era responsável pela dívida do imposto.

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Acórdão nº 024338 de Supremo Tribunal Administrativo, 15 de Diciembre de 1999

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