Acórdão nº 024321 de Supremo Tribunal Administrativo, 15 de Diciembre de 1999
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Resumen
Não constitui preterição de formalidade legal o desrespeito do prazo de 15 dias previsto no art. 69 n. 2 do C.I.R.S. quando não tenham sido designados delegados representantes do sujeito passivo pelas organizações de classe.
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