Acórdão nº 041747 de Supremo Tribunal Administrativo, 18 de Enero de 2000
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Resumen
I - Só com fundamento em oposição de julgados é admissível recurso de acórdão do Supremo Tribunal Administrativo proferido em 2° grau de jurisdição.
II - É proferido em 2° grau de jurisdição o acórdão que decide recurso de decisão de Tribunal Administrativo de Círculo ou do Tribunal Central Administrativo. III - Não há oposição de julgados se um dos acórdãos se aborda e decide questão de direito com base em razões de ordem jurídica e no outro se conclui por determinada solução com fundamento apenas em razões de facto.Ver el contenido completo de este documento
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Acórdão nº 041747 de Supremo Tribunal Administrativo, 18 de Enero de 2000
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