Acórdão nº 024137 de Supremo Tribunal Administrativo, 19 de Enero de 2000

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I - A declaração de falência da executada obsta ao prosseguimento da execução fiscal e, bem assim, da oposição que lhe foi deduzida e dela é incidente.

II - Em consequência, deve o STA sustar oposição pendente de recurso e ordenar a sua apensação ao processo executivo e ulterior remessa de ambos ao tribunal falimentar.

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Acórdão nº 024137 de Supremo Tribunal Administrativo, 19 de Enero de 2000

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