Acórdão nº 041463 de Supremo Tribunal Administrativo, 20 de Enero de 2000
Enlazado como:
Enlazado como:
Resumen
I - De acordo com a alínea c) do art. 7 da Lei 29/99, de 12/5, tem-se por amnistiada a infracção disciplinar sancionada com pena de multa, desde que não apresentado o requerimento e no prazo previsto no art. 10 da mesma Lei. II - A cessação da comissão de serviço, sanção prevista no n. 2 do art. 11 do ED, que pode ser aplicada ao pessoal dirigente, a par da pena de multa, é uma sanção acessória que terá de seguir o destino daquela pena quando abrangida pela Lei da amnistia. III - Assim, mesmo no caso previsto em II, na falta do requerimento referido em I, no respectivo recurso contencioso deve declarar-se extinta a instância por inutilidade superveniente da lide.
Ver el contenido completo de este documento
Extracto
Acórdão nº 041463 de Supremo Tribunal Administrativo, 20 de Enero de 2000
Texto Integra...
Ver el contenido completo de este documento
Enlaces patrocinados
ver las páginas en versión mobile | web
ver las páginas en versión mobile | web
© Copyright 2012, vLex. Todos los Derechos Reservados.
Contenidos en vLex Portugal
Explora vLex
Para Profesionales
Para Socios
Otros documentos:
Resolução N.º 127/1984 de 3 de Julho | Aviso N.º SN/1983 de 10 de Novembro | Acórdão nº 588/02 de Tribunal Constitucional, March 19, 2003 | Acórdão nº 922/04 de Tribunal Constitucional, January 25, 2005 | Acórdão nº 2008.01.99.019816-6 de Tribunal Regional Federal da 1a Região Primeira Turma May 11 2011 | acórdão nº 0004523-85.2003.4.01.0000 de tribunal regional federal da 1a região, terceira seçã... | Acórdão nº 2009.01.99.070559-2 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Primeira Turma, February 16, 2011 | Acórdão nº 70043521434 de Tribunal de Justiça do RS Décima 2ª Câmara Cível July 07 2011