Acórdão nº 045229 de Supremo Tribunal Administrativo, 10 de Febrero de 2000
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Resumen
I - A responsabilidade pelas custas é puramente objectiva, pagando-as a parte que lhes dá causa, entendendo-se como tal, quem no recurso ficou vencido. II - Rejeitado o recurso contencioso, por ilegalidade da sua interposição, é o recorrente que, como vencido, paga as respectivas custas, ainda que ao ser notificado do acto impugnado, lhe tenha sido dada indicação de que do mesmo cabia recurso hierárquico.
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Acórdão nº 045229 de Supremo Tribunal Administrativo, 10 de Febrero de 2000
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