Acórdão nº 024517 de Supremo Tribunal Administrativo, 16 de Febrero de 2000
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Resumen
I - O art. 10º do Regulamento das Custas dos Processos Tributários (aprovado pelo DL n. 29/98, de 11/2) aplica-se apenas aos recursos nele contemplados.
II - Mas não se aplica ao requerimento de interposição de recurso. III - Assim, o recebimento do recurso não pode estar condicionado ao pagamento da taxa de justiça prevista naquele artigo.Ver el contenido completo de este documento
Extracto
Acórdão nº 024517 de Supremo Tribunal Administrativo, 16 de Febrero de 2000
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