Acórdão nº 024517 de Supremo Tribunal Administrativo, 16 de Febrero de 2000

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Resumen


I - O art. 10º do Regulamento das Custas dos Processos Tributários (aprovado pelo DL n. 29/98, de 11/2) aplica-se apenas aos recursos nele contemplados.

II - Mas não se aplica ao requerimento de interposição de recurso.

III - Assim, o recebimento do recurso não pode estar condicionado ao pagamento da taxa de justiça prevista naquele artigo.

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Acórdão nº 024517 de Supremo Tribunal Administrativo, 16 de Febrero de 2000

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