Acórdão nº 042415 de Supremo Tribunal Administrativo, 24 de Febrero de 2000
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Resumen
I - O princípio da neutralidade do júri radica, em especial, no princípio da imparcialidade administrativa, consagrado no n° 2, do artigo 266° da C.R.P. e tem por objectivo garantir que o júri assuma um comportamento isento e equidistante, relativamente a cada um dos candidatos, evitando que a estes seja dispensado um tratamento privilegiado ou discriminatório.
II - A classificação de provas de natureza académica não tem de ser antecedida de audiência prévia dos discentes que as tenham prestado.Ver el contenido completo de este documento
Extracto
Acórdão nº 042415 de Supremo Tribunal Administrativo, 24 de Febrero de 2000
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