Acórdão nº 042415 de Supremo Tribunal Administrativo, 24 de Febrero de 2000

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Resumen


I - O princípio da neutralidade do júri radica, em especial, no princípio da imparcialidade administrativa, consagrado no n° 2, do artigo 266° da C.R.P. e tem por objectivo garantir que o júri assuma um comportamento isento e equidistante, relativamente a cada um dos candidatos, evitando que a estes seja dispensado um tratamento privilegiado ou discriminatório.

II - A classificação de provas de natureza académica não tem de ser antecedida de audiência prévia dos discentes que as tenham prestado.

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Acórdão nº 042415 de Supremo Tribunal Administrativo, 24 de Febrero de 2000

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