Acórdão nº 031130 de Supremo Tribunal Administrativo, 29 de Febrero de 2000
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Resumen
I - Se nos factos tidos em conta pela decisão punitiva em processo disciplinar, se verificam algumas incorrecções, meramente circunstanciais, e que não põem em causa o desvalor da conduta do arguido, não há fundamento para anular aquela.
II - Sendo o procedimento disciplinar autónomo do procedimento criminal, não tem, em princípio, que aguardar o desenrolar deste. III - Os exames periciais a assinaturas apostas em cheques, não têm de ser havidos nas diligências essenciais se por outros meios, for possível apurar a situação (v. artº 42°, n° 1, do ED).Ver el contenido completo de este documento
Extracto
Acórdão nº 031130 de Supremo Tribunal Administrativo, 29 de Febrero de 2000
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