Acórdão nº 024545 de Supremo Tribunal Administrativo, 1 de Marzo de 2000

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Resumen


I - A norma do nº 3 do art. 341 do C.P.T. deve ser interpretada por forma a não abranger as dívidas de natureza comercial de que é credora a Caixa Geral de Depósitos.

II - Nos casos de insuficiência da importância arrecadada em processo de execução fiscal para solver integralmente créditos da Caixa Geral de Depósitos, deverá fazer-se aplicação do preceituado no art. 785º do Código Civil.

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Acórdão nº 024545 de Supremo Tribunal Administrativo, 1 de Marzo de 2000

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