Acórdão nº 041950 de Supremo Tribunal Administrativo, 16 de Marzo de 2000

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Resumen


I - De acordo com o nº 26 do Regulamento dos Concursos de Provimento de lugares de Assistente da Carreira Médica Hospitalar, aprovado pela Portaria 833/91, de 14/8, a lista provisória devia elencar os candidatos admitidos, os admitidos condicionalmente e os excluídos.

II - O candidato excluído, devia impugnar a sua extensão através do recurso hierárquico necessário, a interpor para o Conselho de Administração - órgão máximo de administração do estabelecimento (art. 1º - nº 1, al. c) do Dec.Reg. 3/88, de 22/1), como se determina no nº 26 do Regulamento.

III - Da decisão desse recurso cabia recurso contencioso, por estarem verificados os requisitos e interposição (arts. 25º/1 LPTA e 268º - nº 4 CRP).

IV - Não tendo sido interposto recurso hierárquico, o recurso contencioso tinha de ser rejeitado, por ilegal interposição.

V - O nº 3 do citado Regulamento prevê apenas que o Director-Geral respectivo delegue nos órgãos máximos da administração dos estabelecimentos hospitalares a competência para autorizar a abertura do concurso, delegação restrita que não colide com as regras do nº 26 (exclusão do concurso) e do nº 34 (homologação da lista final) que determinam interposição de recurso hierárquico necessário.

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