Acórdão nº 041027 de Supremo Tribunal Administrativo, 21 de Marzo de 2000

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Resumen


I - A falta de motivação de facto e de direito como causa de nulidade da sentença (art.º 668º, n.º 1, al. b), do CPC), supõe uma ausência total de fundamentação e não apenas uma motivação deficiente, medíocre ou errada.

II - Sai violado o princípio da imparcialidade se, num concurso público para preenchimento de certo cargo, o júri fixa os critérios de classificação depois de os candidatos terem prestado provas.

III - A violação do princípio da imparcialidade não exige, num caso assim, que se demonstre uma lesão efectiva dos direitos de algum ou alguns dos candidatos, bastando a potencialidade, o mero perigo.

IV - Também não é exigível para que se afirme tal violação que as normas por que se rege o concurso imponham a publicitação antecipada de tais critérios, pois que a Administração, obrigada como está a respeitar o princípio da imparcialidade em todos os procedimentos (v. o art.º 266º n.º 2, da CRP) deve adoptar as condutas adequadas a evitar a sua lesão.

V - O Tribunal só é obrigado a conhecer da ampliação do objecto do recurso e da arguição de nulidades suscitadas pelo recorrido, nas suas contra-alegações, nos termos do art.º 684-A do CPC, se o recurso, tal como o desenhou o recorrente, for de molde a lograr provimento.

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