Acórdão nº 045792 de Supremo Tribunal Administrativo, 3 de Mayo de 2000
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Resumen
Às Câmara Municipais, através dos seus agentes, incumbe assegurar o bom funcionamento do sistema de recolha de automóveis abandonados de forma a que apenas sejam recolhidos e destruídos aqueles que tenham sido abandonados.
Actuaram de forma ilícita e culposa com violação dos artº 166°, n.º 1, al. A) e 164°, n.º 1, al. F), do C. da Estrada os agentes da Câmara Municipal do Porto, ao removerem, empacotarem e, posteriormente, destruírem o veículo do A. que o havia estacionado em local destinado ao estacionamento de veículos, no próprio dia em que foi removido, encontrando-se o mesmo em perfeito estado de conservação.Ver el contenido completo de este documento
Extracto
Acórdão nº 045792 de Supremo Tribunal Administrativo, 3 de Mayo de 2000
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