Acórdão nº 037326 de Supremo Tribunal Administrativo, 16 de Mayo de 2000

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Resumen


I - As leis de amnistia são leis de excepção cuja interpretação, embora obedecendo aos princípios gerais de hermenêutica jurídica, não consente ampliações, nem restrições que não constem expressamente do texto legal.

II - A lei da amnistia, que considera amnistiadas as infracções disciplinares salvo quando os factos imputados integrem ilícito criminal, considera esses factos abstractos como integradores de uma moldura penal e não aqueles que em concreto forem apreciados.

III - Assim, tais factos não deixam de ser considerados para efeitos de qualificação da infracção criminal, e desde que, delas integradoras, impedem a aplicação da amnistia.

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Acórdão nº 037326 de Supremo Tribunal Administrativo, 16 de Mayo de 2000

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