Acórdão nº 025040 de Supremo Tribunal Administrativo, 17 de Mayo de 2000

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Resumen


I - A liquidação de IRS deve ser comunicada pela AF ao contribuinte através de carta registada e com aviso de recepção.

II - Não tendo esta chegado ao conhecimento do destinatário, por não ter sido reclamada na estação dos CTT, inexiste a legal notificação.

III - A falta de notificação da liquidação, torna a dívida exequenda inexigível.

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Acórdão nº 025040 de Supremo Tribunal Administrativo, 17 de Mayo de 2000

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