Acórdão nº 044563 de Supremo Tribunal Administrativo, 18 de Mayo de 2000

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Resumen


I - O elenco de contratos administrativos feito nos art. 9° n° 2 do ETAF e 178° n° 2 do CPA, é meramente exemplificativo.

II - Deve considerar-se contrato administrativo um contrato resultante de concurso público, embora limitado, com vista à venda de material lenhoso de floresta pertencente a pessoa colectiva pública, levado a efeito com expressa invocação do DL. 55/95, de 29/3, reflectindo o clausulado estabelecido a prevalência do interesse público atinente ao património florestal.

III - O litígio existente entre a Administração e o contraente particular sobre a legalidade da rescisão do aludido contrato determinada pela Administração, não pode ser dirimido pela via do recurso contencioso da decisão administrativa em causa, mas sim em conformidade com o disposto no art. 51° n° 1 al. g) do ETAF.

IV - Assim, deve ser rejeitado o recurso contencioso interposto do aludido "acto" de rescisão, ao abrigo do disposto no art. 57° § 4° do RSTA.

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Acórdão nº 044563 de Supremo Tribunal Administrativo, 18 de Mayo de 2000

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