Acórdão nº 041744 de Supremo Tribunal Administrativo, 21 de Junio de 2000

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Tendo sido fixado aos recorrentes, revisores de transportes colectivos municipais, atenta a necessidade de assegurar a continuidade do serviço, que não pode ser interrompido (artigo 5º, n.º 3, alínea b), do Decreto-Lei n.º 187/88 de 27 de Maio), um regime de trabalho constante e duas escalas, que vigoram rotativamente aos sábados e domingos, folgando, nesses casos, em dias de semana, a prestação de trabalho nos domingos e sábados para que sejam escalados não pode ser considerado "trabalho prestado em dia de descanso semanal e de descanso complementar" para efeitos do artigo 28º do mesmo diploma.

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