Acórdão nº 024722 de Supremo Tribunal Administrativo, 21 de Junio de 2000
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Resumen
I - Os rendimentos auferidos pelo exercício da indústria agrícola no ano de 1989, ressalvados os casos de não sujeição previstos no artigo 4° do decreto-lei n° 442-A/88, de 30 de Novembro, estão sujeitos a IRS.
II - A isenção do artigo 325° do Código do Imposto sobre a Indústria Agrícola, na redacção dada pelo decreto-lei n° 5/87, de 6 de Janeiro, só opera mediante reconhecimento da Administração Fiscal, sendo o acto de reconhecimento provocado pelo interessado, que tem de formular pedido nesse sentido.Ver el contenido completo de este documento
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