Acórdão nº 046118 de Supremo Tribunal Administrativo, 4 de Julio de 2000

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Se certa câmara municipal informa o interessado, a solicitação deste, de que a permanência de um seu barco - bar em local público dependia de um estudo em curso para arranjos urbanísticos, impunha-se que depois, uma vez conhecido o mesmo, e antes de, por via dele, ordenar a remoção daquele, ouvisse o seu proprietário (art. 100º do C.P.A.).

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Acórdão nº 046118 de Supremo Tribunal Administrativo, 4 de Julio de 2000

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