Acórdão nº 024950 de Supremo Tribunal Administrativo, 12 de Julio de 2000

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Resumen


I - Os actos de liquidação de emolumentos do Registo Nacional das Pessoas Colectivas são actos imediatamente lesivos, pelo que podem ser imediatamente impugnados judicialmente sem dependência de recurso hierárquico prévio.

II - O representante da Fazenda Pública tem legitimidade para interpor recurso jurisdicional de decisões desfavoráveis à Fazenda Pública, independentemente de qual seja a autoridade que praticou o acto de liquidação.

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Acórdão nº 024950 de Supremo Tribunal Administrativo, 12 de Julio de 2000

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