Acórdão nº 022348 de Supremo Tribunal Administrativo, 4 de Octubre de 2000
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Resumen
I - A falta de notificação da fundamentação do acto tributário não afecta a validade do acto mas apenas a sua eficácia.
II - Se um prédio construído para fruição veio a ser vendido tal não implica desde logo a tributação em contribuição industrial, se se provou aquele destino inicial e não que a construção fosse para revenda, conforme é característico da actividade comercial.Ver el contenido completo de este documento
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Acórdão nº 022348 de Supremo Tribunal Administrativo, 4 de Octubre de 2000
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