Acórdão nº 024557 de Supremo Tribunal Administrativo, 4 de Octubre de 2000
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Resumen
A cobrança coerciva da dívida aduaneira que não tenha sido paga voluntariamente segue a forma do processo de execução fiscal, nos termos do art.º 1º do Decreto n.º 13.947, de 15.7.1927, do art.º 233º, n.º 1, al. a), do Código de Processo Tributário, do art.º 155º, n.º 1, do Código de Procedimento Administrativo e do art.º 232º, n.º 1, al. a), do Código Aduaneiro Comunitário.
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