Acórdão nº 024865 de Supremo Tribunal Administrativo, 31 de Octubre de 2000

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Com a aprovação em Conselho de Ministros do Decreto-Lei autorizado este "existe", pelo que a falta de promulgação a de referenda desse diploma dentro do prazo de duração de autorização legislativa já não implicam a sua inexistência jurídica, nos termos dos art.ºs 137º e 143º, n.º 2 da Constituição da República.

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