Acórdão nº 045480 de Supremo Tribunal Administrativo, 14 de Noviembre de 2000

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Resumen


I - A atribuição a uma resposta da valoração (zero) 0 num teste clássico, em que a pergunta formulada se insere num conjunto de perguntas de desenvolvimento, não pode, sem mais, ser valorada tendo com o pressuposto em erro evidente ou erro manifesto, dado o necessário encadeamento lógico entre as diversas respostas, apesar da resposta dada pelo concorrente se aproximar do conteúdo de resposta considerada correcta pelo júri designado.

II - Não se verifica, assim o vício de violação de lei previsto na alínea d) n° 1 do art. 5° do D.L. 498/88 de 30/12, pelo que o tribunal recorrido deve apreciar as demais questões suscitadas pelo recorrente, designadamente o vício de falta de fundamentação, cuja apreciação foi preterida pela análise do invocado vício de violação de lei, nos termos do art. 57° da L.P.T.A..

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Acórdão nº 045480 de Supremo Tribunal Administrativo, 14 de Noviembre de 2000

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