Acórdão nº 046727 de Supremo Tribunal Administrativo, 18 de Enero de 2001

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Resumen


A inutilidade superveniente da lide não se verifica em relação a um contrato de prestação de serviços relativo ao fornecimento de circuitos especiais de transportes escolares para um ano lectivo, entretanto decorrido, em função das normas comunitárias relativas aos contratos de empreitada e de fornecimento de serviços, aos princípios decorrentes da última reforma do C.P.C., ao princípio da tutela judicial efectiva e do interesse em agir por parte dos administrados, à circunstância da inutilidade superveniente ser uma inutilidade jurídica e não poder considerar-se actividade inútil o prosseguimento do processo destinado a expurgar da ordem jurídica um acto ilegal, violador do principio da legalidade.

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