Acórdão nº 025662 de Supremo Tribunal Administrativo, 31 de Enero de 2001
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Resumen
O indeferimento liminar por manifesta improcedência só se justifica em casos extremos, quando da apreciação da petição for desde logo evidente que o autor não tem o direito a que se arroga, tornando-se por isso inútil qualquer instrução e discussão posterior.
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