Acórdão nº 027016 de Supremo Tribunal Administrativo, 28 de Marzo de 2001

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Resumen


I - Está-se perante um interesse legalmente protegido quando a Lei não protege directamente um interesse particular, mas um interesse público que, se for correctamente prosseguido, implicará a satisfação simultânea do interesse individual.

II - Os titulares de interesses legalmente protegidos, por força da disposto no n.º 4 do art. 268º da C.R.P. têm o direito de impugnar contenciosamente as decisões da Administração conexas com esses interesses.

III - Os titulares de bens expropriados cuja declaração de utilidade pública está subordinada a condição resolutiva têm legitimidade para interpor recurso contencioso de acto que prorroga o prazo necessário para se verificar a condição .

IV - Antes da vigência do Código do Procedimento Administrativo, os actos administrativos eram, em regra, livremente revogáveis, não podendo ocorrer revogação quando devesse considerar-se impossível ou relativamente a actos válidos praticados no exercício de poderes vinculados ou actos válidos constitutivos de direitos.

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