Acórdão nº 027016 de Supremo Tribunal Administrativo, 28 de Marzo de 2001
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Resumen
I - Está-se perante um interesse legalmente protegido quando a Lei não protege directamente um interesse particular, mas um interesse público que, se for correctamente prosseguido, implicará a satisfação simultânea do interesse individual.
II - Os titulares de interesses legalmente protegidos, por força da disposto no n.º 4 do art. 268º da C.R.P. têm o direito de impugnar contenciosamente as decisões da Administração conexas com esses interesses. III - Os titulares de bens expropriados cuja declaração de utilidade pública está subordinada a condição resolutiva têm legitimidade para interpor recurso contencioso de acto que prorroga o prazo necessário para se verificar a condição . IV - Antes da vigência do Código do Procedimento Administrativo, os actos administrativos eram, em regra, livremente revogáveis, não podendo ocorrer revogação quando devesse considerar-se impossível ou relativamente a actos válidos praticados no exercício de poderes vinculados ou actos válidos constitutivos de direitos.Ver el contenido completo de este documento
Extracto
Acórdão nº 027016 de Supremo Tribunal Administrativo, 28 de Marzo de 2001
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