Acórdão nº 046609 de Supremo Tribunal Administrativo, 5 de Abril de 2001
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Resumen
I- O princípio da igualdade, acolhido no art. 13° da CRP funciona como um dos limites da discricionaridade, só neste domínio encontrando a sua justificação.
II - Ou seja, tal princípio, só se configura como fonte autónoma de invalidade quando a Administração goze de liberdade para escolher o comportamento a adoptar, não relevando no domínio da actividade vinculada. III - Actuando a Administração no uso de poderes discricionários então está, em princípio, obrigada a proceder de modo coincidente com a conduta que, eventualmente, já tivesse anteriormente adoptado, desde que em presença de casos iguais no plano objectivo. IV - A este propósito não é descabido falar de uma "autovinculação" a que esta, no âmbito dos seus poderes discricionários, deva adoptar critérios substancialmente idênticos, violando o princípio constitucional da igualdade a mudança de critérios, sem qualquer fundamento material constitucionalmente legítimo. V - Na verdade, só será licito à Administração afastar-se de uma prática anterior, que não seja ilegal (por não existir um direito à igualdade na ilegalidade), se verificarem alterações na dimensão do interesse público prosseguido ou dos interesses particulares com ele comprometidos. VI - Neste domínio vigora a " regra do precedente". VII - Porém, para que tal regra se possa validamente invocar com a ulterior convocação do princípio da igualdade, caso ela não venha a ser observada, necessário se torna, desde logo, que o caso anterior (aquele em que se tenha adoptado uma determinada conduta decisória) tenha sido resolvido no uso de poderes discricionários. VIII - Com efeito se o caso anterior eleito pelo recorrente contencioso, como parâmetro aferidor da violação do principio da igualdade, tiver sido praticado no uso de poderes vinculados, então, o principio da igualdade não pode ser erigido como fonte de inviabilidade do acto no caso posterior (objecto do recurso contencioso).Ver el contenido completo de este documento
Extracto
Acórdão nº 046609 de Supremo Tribunal Administrativo, 5 de Abril de 2001
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